A professora ainda pode recorrer da decisão.
Foi suspenso na noite de sexta-feira (24), a decisão liminar que permitia uma professora de Gaspar, no Vale do Itajaí, a trabalhar sem tomar a vacina contra a Covid-19. Um decreto do município tornou a comprovação da vacinação obrigatória para todos os funcionários da área da educação, e quem se recusar, sem justificativa, pode sofrer sanções.
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, que assina a peça, destacou que o perigo em não tomar o imunizante é evidente, já que há o risco de infecção e transmissão por aqueles que não se vacinaram. O cenário de Santa Catarina em relação a nova variante (Delta) ressalta a mobilização nacional pela vacinação em massa.
De acordo com Denise, a petição inicial preserva o direito individual à liberdade em detrimento da proteção coletiva ao direito da vida, o que segundo a desembargadora, não pode ser admitido. A professora ainda pode recorrer da decisão.
Anteriormente, a juíza substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 2º Vara Cível da Comarca de Gaspar, considerou que a professora apresentou justa causa para se recusar a receber a vacina, já que “apresentou um exame que comprova imunidade contra o coronavírus”.
Porém, especialistas da Saúde afirmam que, mesmo quem já pegou a doença e desenvolveu anticorpos precisa se vacinar, pois ainda não há certeza de quanto tempo dura a imunidade decorrente do contágio. As vacinas são comprovadamente eficazes contra o vírus, e ajuda a evitar o desenvolvimento de casos graves da doença.
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A magistrada ainda questionou a eficiência das vacinas e disse que “ainda estão em fase de estudos”. Todos os imunizantes em uso no país foram testados e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com informações de Uol
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