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Nove anos depois, caso de menina ferida na Oktoberfest tem decisão da Justiça

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o Município de Blumenau e a PROEB a indenizarem uma jovem que sofreu sequelas permanentes após um acidente durante um desfile da Oktoberfest de 2017. A decisão reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a responsabilidade dos organizadores pela segurança do público.

Na época, a vítima tinha sete anos e assistia ao desfile acompanhada da mãe quando uma estrutura utilizada durante o evento atingiu a grade de proteção, provocando uma fratura no fêmur. A menina precisou passar por cirurgia e, desde então, convive com sequelas permanentes, como diferença no comprimento das pernas, perda de massa muscular e limitações físicas.

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A indenização foi fixada em R$ 45 mil, sendo R$ 30 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais reflexos à mãe da vítima. Com juros e correção monetária, o valor pode chegar a aproximadamente R$ 70 mil.

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Em entrevista exclusiva ao Portal BNU, o advogado da vítima, André Mrozkowski, destacou que a decisão representa o reconhecimento da responsabilidade dos organizadores pela segurança do evento e pelos danos sofridos pela criança. Segundo ele, o Tribunal entendeu que o risco era previsível e que medidas mais eficazes poderiam ter evitado o acidente.

A decisão também afastou a responsabilidade da associação responsável pela atração envolvida no desfile, mantendo a condenação apenas do Município de Blumenau e da PROEB. Em nota, a Prefeitura informou que está analisando o acórdão e avalia a possibilidade de recorrer dentro do prazo legal.

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