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Justiça de SC libera criação e comércio de pit bulls e anula exigência de castração obrigatória

Apesar da derrubada de parte da legislação, o tribunal manteve as exigências voltadas à segurança da população.

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mudou as regras que envolvem cães da raça pit bull no estado. Por maioria de votos, os desembargadores declararam inconstitucionais os dispositivos que proibiam a criação, a comercialização e a circulação desses animais, além da obrigação de esterilizá-los a partir dos seis meses de idade.

O entendimento foi firmado durante a análise da Lei Estadual nº 14.204/2007 e do Decreto nº 1.047/2025, normas que estabeleciam restrições específicas para a raça. Para o relator do caso, desembargador Ricardo da Luz Fontes, as determinações acabavam inviabilizando a atividade de criadores e comerciantes, extrapolando os limites de regulamentação permitidos pela legislação.

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Segundo o magistrado, as medidas não apenas restringiam a atuação profissional, mas, na prática, encerravam completamente esse tipo de atividade em Santa Catarina. Ele também observou que não existe norma semelhante em outros estados brasileiros, apontando que a proibição exclusiva em território catarinense confrontava princípios da organização federativa do país.

Apesar da derrubada de parte da legislação, o tribunal manteve as exigências voltadas à segurança da população. Com isso, continua obrigatório que cães da raça pit bull sejam conduzidos por adultos em espaços públicos, utilizando focinheira e guia apropriada.

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Após a publicação da decisão, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde informou que está examinando o conteúdo do julgamento para definir quais providências serão adotadas.

O governo estadual destacou que as regras questionadas tinham como foco a proteção da população e a promoção da posse responsável, reafirmando a continuidade de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.

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