Juiz é afastado após beber vinho e fumar durante sessão de julgamento por videoconferência
O juiz de Direito Milton Lívio Lemos Salles, auxiliar de 2º grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado cautelarmente das funções após ser flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. As imagens do episódio foram divulgadas na segunda-feira (10).
As imagens da transmissão mostram o magistrado levando uma garrafa de vinho diretamente à boca enquanto a sessão estava em andamento.
Em outro momento, ele aparece acendendo um cigarro com um objeto semelhante a um maçarico e fumando diante da câmera. Uma mulher também é vista passando atrás do juiz durante a transmissão.
A sessão foi suspensa depois que a conduta foi percebida. O TJMG informou que determinou uma apuração imediata e rigorosa para verificar as circunstâncias do episódio e eventual ocorrência de falta funcional.
Salles atuava no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível e de Família, auxiliando desembargadores na segunda instância da Justiça mineira.
Com o afastamento, os processos que estavam sob sua relatoria deverão ser redistribuídos, e um magistrado de primeiro grau será convocado para substituí-lo.
A situação também passou a ser analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instaurou um procedimento de ofício após a repercussão do caso.
Em decisão assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento cautelar do magistrado de todas as funções jurisdicionais no âmbito do TJMG.
Na decisão, o corregedor destacou que a magistratura exige comportamento compatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Segundo a análise preliminar apresentada no documento, o consumo de bebida alcoólica diretamente da garrafa e o ato de fumar durante uma sessão de julgamento, diante de partes, advogados e demais participantes, seriam incompatíveis com os deveres de sobriedade e respeito à função jurisdicional.
O documento também aponta que a repercussão nacional do episódio poderia comprometer a confiança da sociedade na atividade judicial.
O afastamento, segundo a Corregedoria, tem caráter cautelar e busca preservar a regularidade da apuração e a imagem da instituição, não representando uma punição definitiva. O magistrado deverá ter garantidos o contraditório e a ampla defesa durante o procedimento.
Além do afastamento, o CNJ determinou a abertura de uma Reclamação Disciplinar e proibiu Salles de frequentar as dependências do TJMG e de acessar os sistemas judiciais e administrativos da Corte enquanto a medida estiver em vigor.
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, também determinou o afastamento imediato do juiz na terça-feira (11).
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A decisão será submetida à análise do Órgão Especial do TJMG, enquanto uma sindicância foi instaurada para apurar as circunstâncias do episódio e eventual responsabilidade funcional.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apresentou uma representação contra o magistrado ao Conselho Nacional de Justiça.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece que juízes devem manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, enquanto as sessões realizadas por videoconferência seguem normas específicas do CNJ.
📄 Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça: [link da decisão]







