Justiça autoriza soltura de 89 presos para conter superlotação em penitenciária de SC
A unidade, que deveria comportar até 180 internos nessa modalidade, atualmente abriga 269 pessoas.

Com a ala do regime semiaberto operando muito além de sua capacidade, a Justiça de Joinville determinou a liberação de 89 detentos como forma de conter a superlotação na Penitenciária Industrial da cidade.
A unidade, que deveria comportar até 180 internos nessa modalidade, atualmente abriga 269 pessoas — ou seja, 89 a mais do que o previsto.
A medida foi determinada pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvea, da Vara de Execuções Penais de Joinville. Ele baseou a decisão na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe manter alguém em um regime mais severo por ausência de vagas no regime adequado. Segundo o magistrado, a medida visa garantir o respeito aos direitos dos apenados diante da impossibilidade do Estado em oferecer estrutura compatível com a legislação.
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Entre as ações previstas para reduzir a lotação, está a progressão antecipada de pena para o regime aberto de 22 presos que, nos próximos nove meses, irão preencher os critérios exigidos, como comportamento disciplinar adequado e tempo de cumprimento da pena.
Eles não precisarão usar tornozeleiras eletrônicas, mas deverão seguir regras como recolhimento noturno, apresentação mensal à Justiça e comprovação de trabalho regular.










