O casal indenizado espera há quatro anos o recebimento do lote adquirido na cidade.
Decisão condena construtora a pagar R$ 15 mil por danos morais a casal que, há quatro anos, espera o recebimento de um lote adquirido em Camboriú, Litoral Norte catarinense. A decisão foi do juiz da 2ª Vara Cível da comarca da cidade.
O prazo estipulado de entrega do lote era para 2017. Ao ser contestada, a empresa tentou justificar o atraso expressivo, e alegou incoerência de danos morais e a inexistência de atraso, uma vez que, o cronograma de entrega foi retificado. Entre as justificadas, estava a chegada da pandemia da Covid-19.
A decisão do juiz sentencia a empresa, pois o atraso é incontestável, seja por constar no contrato o dia da entrega, e ainda, pelo conteúdo da contestação, a qual se nega a reconhecer que as obras estão “alguns anos atrasadas”.
O juiz ainda cita que o argumento da pandemia da Covid-19 não sustenta uma justificativa válida, pois a obra persiste desde 2017, três anos, antes do início da pandemia.
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Além da indenização por dano moral, a construtora foi condenada a pagar uma multa moratória mensal no valor de 0,5% sobre o valor do imóvel, a contar do dia 1ª de janeiro de 2017, acrescentado juros de 1% e correção pelo índice da poupança. Também foi determinado que a construtora entregue o imóvel, na forma contratada, em 30 dias.
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