A unidade hospitalar e a funerária envolvidos no caso pagarão uma indenização solidária pela troca do cadáver.
Uma família no Oeste Catarinense, passou por uma situação complicada com todos seus familiares. Só depois de passados quatro horas do velório, os familiares foram comunicados sobre o erro: velavam um desconhecido. Depois disso, ainda tiveram que encontrar os restos mortais do parente.
O homem, que havia sido internado para tratamento da Covid-19, teve o corpo liberado para a funerária sem o reconhecimento pelos familiares. Com o caixão lacrado, a família realizava o velório de outra pessoa no lugar. Depois de comunicados, um dos filhos precisou ir ao necrotério do hospital em busca do cadáver do pai.
Hospital e funerária tentam se eximir do erro. O hospital alega nos autos, como apresenta o TJSC, que a troca foi responsabilidade da funerária, que buscou o corpo do falecido em necrotério diferente ao que estava e não verificou a identificação no cadáver. Já a funerária alegou que foi induzida ao erro pelo hospital, uma vez que seu funcionário foi conduzido pelo porteiro até o necrotério onde havia apenas um corpo, o que o levou a acreditar que aquele era o que deveria ser levado.
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Na sentença, o magistrado julgador destaca que houve negligência, omissão de cautelas e subestimação de procedimentos mínimos de ambos os réus.
Pelos danos morais sofridos, os familiares deverão receber o valor R$10mil acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é da 4ª vara Cível da comarca de Lages e passível de recurso.
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