Medida visa impedir inúmeros maus-tratos para com os animais
Na sexta (13), o governador Carlos Massa Ratinho Jr., da Assembleia Legislativa do Paraná, sancionou a Lei de nº 11.169/2022, que proíbe a organização e realização de corridas entre cães em todo o Estado do Paraná.
Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Soldado Fruet (PROS) e Professor Lemos (PT) são os autores da proposta, que tem como intenção proibir tudo relacionado à prática, desde as apostas e ofertas de brindes até os maus-tratos com os cães.
>> LEIA MAIS: Segundo suspeito por roubos e assassinato é preso em Santa Izabel do Oeste
Segundo os deputados, em justificativa, os animais estão sujeitos a abusos físicos e psicológicos, além de que todo o processo da organização das corridas pode também envolver lavagem de dinheiro e burlagem do sistema fiscal e tributário.
A multa por descumprimento da Lei varia de 25 a 85 UPF/PR, que segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, fica em cerca de R$ 125,97.
Sugestão de pauta