STF anula decretos de 10 cidades de SC que flexibilizavam exigência da vacina contra a Covid-19 nas escolas
Para o STF, os municípios ultrapassaram sua competência ao criar essas normas.
Os decretos municipais que retiravam a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula escolar em 10 municípios catarinenses foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (26) e passa a invalidar as normas editadas pelas prefeituras.
Na avaliação da Corte, os municípios extrapolaram suas atribuições ao criar regras próprias sobre um tema disciplinado por legislações federal e estadual. O STF ressaltou que as administrações municipais têm competência apenas para complementar essas normas, sem contrariá-las.
Os ministros também entenderam que a flexibilização desrespeitava garantias previstas na Constituição, entre elas o dever do Estado de proteger a saúde e a vida, além do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.
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A decisão atinge os decretos publicados pelas prefeituras de São Pedro de Alcântara, Santa Terezinha do Progresso, Sombrio, Ituporanga, Brusque, Criciúma, Taió, Presidente Getúlio, Modelo e Balneário Camboriú, que deixaram de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para efetivar matrículas na rede de ensino.







