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“Imposto do pecado”: governo Lula publica MP e define taxas de até 66,7% para 2027

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O governo federal publicou na noite de quarta-feira (4) a Medida Provisória nº 1.399/2026, que determina as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027.

Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o tributo faz parte da Reforma Tributária e foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As regras estabelecidas pela medida provisória terão caráter temporário e serão aplicadas durante o primeiro ano de implementação do novo imposto, até 31 de dezembro de 2027.

Segundo o governo, a proposta busca manter o nível de tributação já existente durante a transição do atual sistema, considerando as diferenças entre as bases de cálculo do Imposto Seletivo e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A previsão orçamentária é de aproximadamente R$ 41,9 bilhões em arrecadação com o novo tributo em 2027.

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Bebidas, cigarros e loterias estão entre os produtos tributados

A medida provisória estabelece alíquotas distintas de acordo com a categoria dos produtos. A cobrança alcança bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e outros produtos fumígenos, além de veículos, aeronaves e embarcações. Os concursos de prognósticos, como loterias, também entram na lista.

Entre as alíquotas definidas para 2027 estão:

  • Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes e bebidas similares: 12%;
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
  • Cachaça e determinados destilados de cana: 20%;
  • Outros destilados, como uísque, vodca e gin: 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades;
  • Outros produtos fumígenos abrangidos pela medida: 37,5%;
  • Concursos de prognósticos: 0,5%.

Os percentuais são aplicados sobre as bases de cálculo específicas de cada categoria. Por isso, a alíquota de 24% para determinados destilados, por exemplo, não significa necessariamente que o consumidor pagará 24% a mais pelo produto.

No caso dos bens minerais extraídos, a alíquota será zero durante todo o ano de 2027. A medida também prevê regras para evitar diferenças de tratamento tributário entre produtos nacionais e importados.

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Cobrança sobre veículos considera características de cada modelo

A tributação dos automóveis terá um cálculo específico, que leva em conta fatores como motorização, eficiência energética, potência, segurança e possibilidade de reciclagem.

A medida estabelece uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passageiros e de 3,9% para determinadas categorias de veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nas classificações previstas no texto.

Esses percentuais, porém, não representam necessariamente a alíquota final de cada veículo. Os critérios técnicos podem provocar alterações no valor aplicado, conforme as características do modelo.

A motorização é um dos fatores considerados. Veículos elétricos e híbridos recarregáveis flex ou movidos a etanol terão redução de dois pontos percentuais. Para automóveis flex, não haverá ajuste nesse critério. Já os modelos movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais, enquanto os veículos a diesel receberão adicional de 12 pontos.

A MP também estabelece alíquota zero para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro auti

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