Bolsonaro só deve concluir pena em 2052, aponta Justiça; progressão ao semiaberto pode ocorrer a partir de 2033
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o cálculo oficial sobre o cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista.
De acordo com o documento, Bolsonaro só deve concluir a punição em 4 de novembro de 2052.
O atestado de pena a cumprir também estima que o ex-presidente poderá avançar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033.
Já o livramento condicional poderá ser requerido a partir de 13 de março de 2037, caso preenchidos os requisitos legais.
Segundo a Agência brasil, a contagem teve início em 4 de agosto deste ano, data em que Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar, período que será descontado do total da pena.
Os prazos, entretanto, podem sofrer alterações ao longo dos anos. A legislação permite a redução do tempo em razão de atividades realizadas durante o cumprimento da pena, como leitura de livros e participação em cursos oferecidos no sistema prisional.
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Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
A defesa, por sua vez, continua tentando reverter a condenação. Na semana passada, os advogados apresentaram embargos infringentes para tentar derrubar a decisão de Moraes que já havia rejeitado um recurso anterior, os embargos de declaração, e confirmado a execução das penas impostas ao ex-presidente e a outros seis réus do núcleo 1 da trama golpista.










