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SC aprova lei que proíbe cães soltos nas ruas e prevê multa de até R$ 20 mil

A única exceção vale para os chamados cães comunitários.

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Entrou em vigor uma nova legislação em Santa Catarina que impede que cães circulem sozinhos em vias públicas. A lei, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (30), altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e estabelece que os tutores devem estar sempre presentes quando o animal estiver em locais de uso comum, como calçadas, praças, praias e parques.

A norma determina que o tutor é responsável por evitar que o cachorro tenha acesso livre a ambientes públicos. A única exceção vale para os chamados cães comunitários, que vivem em determinada área e recebem cuidados coletivos de moradores, sem um dono específico.

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O Código Estadual prevê punições para quem descumprir a regra e expuser o animal ou a população a riscos. As sanções vão desde advertência até multa e apreensão do cão, podendo incluir ainda a interdição de estabelecimentos. Os valores variam conforme a gravidade da infração: casos graves podem gerar multas de R$ 10 mil a R$ 12 mil, e as infrações gravíssimas podem chegar a R$ 20 mil.

A avaliação sobre a gravidade da ocorrência cabe aos órgãos fiscalizadores, como o Instituto do Meio Ambiente (IMA) ou as prefeituras, dependendo do local da autuação.

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Fatores como reincidência e número de animais envolvidos podem agravar a penalidade, enquanto situações ocasionais ou sem danos podem resultar apenas em advertência.

De acordo com a nova lei, deixar o cão solto sem causar ferimentos ou riscos tende a ser considerado uma infração leve. Já quando há agressões, acidentes ou abandono, a punição pode alcançar o valor máximo previsto pela legislação estadual.

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