Vale é condenada a pagar R$ 50 mil a operador que presenciou retirada de corpos em Brumadinho
Ele descreveu o ambiente como uma “zona de guerra”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Vale S.A. e o Consórcio Price Lista paguem R$ 50 mil a um operador de escavadeira que atuou na limpeza e remoção de destroços após o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que matou 272 pessoas.
O colegiado entendeu que o trabalhador foi exposto a situações de grande morbidez, incluindo a manipulação e a proximidade de corpos e fragmentos das vítimas.
O operador, contratado duas semanas após o desastre, relatou que durante o período em que trabalhou no local enfrentou lama tóxica, poeira e odores intensos, além de acompanhar de perto a retirada de restos humanos.
Ele descreveu o ambiente como uma “zona de guerra”, que acabou gerando impactos psicológicos graves, inicialmente diagnosticados como estresse pós-traumático, evoluindo para transtorno de ansiedade e problemas de sono.
A rotina de treinamentos de fuga e o temor constante de um novo rompimento agravavam sua angústia diária, e ele precisava fazer refeições dentro da própria escavadeira devido às condições precárias do local.
Em sua defesa, as empresas afirmaram que o trabalhador foi contratado após o rompimento, tinha ciência da função e do ambiente em que atuaria, e que seu estado emocional seria consequência de perdas pessoais anteriores.
O pedido de indenização foi negado inicialmente pela Vara do Trabalho de Betim e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Para essas instâncias, o contato com restos mortais não seria responsabilidade do operador, mas sim dos bombeiros.
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No entanto, a relatora do recurso, ministra Liana Chaib, ressaltou que a contratação foi motivada exclusivamente pelo desastre e que a Vale deveria responder pelos impactos psicológicos causados ao trabalhador. Segundo ela, desconsiderar a responsabilidade da empresa seria ignorar os efeitos da exposição a uma atividade tão mórbida. A decisão do TST foi unânime.
O TST é formado por oito Turmas que analisam recursos de revista e agravos. Contra decisões das Turmas, ainda é possível recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).










