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INSS exige autorização judicial para empréstimos consignados de incapazes

Contratos antigos seguem válidos, mas novas operações só poderão ocorrer com autorização judicial.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes.

A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

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Bancos e instituições financeiras não podem mais firmar novos contratos apenas com a assinatura de tutores ou curadores. Será necessário apresentar decisão judicial autorizando a operação.

A mudança atende determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, em junho, considerou ilegal a norma anterior que dispensava a exigência. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Na decisão, o desembargador federal, Carlos Delgado, destacou que a Instrução Normativa nº 136/2022 havia ultrapassado o poder regulamentar do INSS ao flexibilizar a regra prevista em lei.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

O INSS informou que os contratos firmados antes da nova regulamentação permanecem válidos. A autarquia também comunicou oficialmente todas as instituições financeiras conveniadas sobre as mudanças.

Além da exigência de autorização judicial, as instituições que oferecem crédito consignado deverão preencher um termo padronizado de acesso a dados do beneficiário.

Esse documento precisa ser assinado pelo incapaz, quando possível, ou pelo seu representante legal, autorizando consulta à margem consignável e às condições de elegibilidade do benefício para a operação de crédito.

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