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STF recebe ação contra proibição de criação e venda de pit bulls em Santa Catarina

Entidades alegam discriminação sem base científica e questionam validade de decreto estadual que restringe posse e impõe castração obrigatória.

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Duas entidades de defesa dos animais entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar normas de Santa Catarina que proíbem a criação e comercialização de cães da raça pit bull e seus cruzamentos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já analisa outro processo semelhante.

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A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil argumentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição ao discriminar raças sem fundamentação científica, restringir a posse dos animais e impor obrigações, como a castração obrigatória, sem avaliação veterinária individual.

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As entidades também afirmam que o decreto invade a competência da União ao legislar sobre direito civil e comercial. Além disso, criticam a classificação genérica que atinge até raças dóceis e inclui tipos inexistentes, evidenciando a falta de embasamento técnico das regras.

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