Mesmo com fortes evidências, a empresa recorreu
O prazer de degustar um bombom terminou na primeira mordida para uma consumidora de Joinville, no norte do Estado. Ao abocanhar a guloseima, ela encontrou larvas no interior do doce.
Por conta disso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, confirmou em favor da consumidora A indenização pelo dano moral foi avaliada em R$ 8 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
A princípio, para saciar o desejo por doces, a consumidora adquiriu 14 bombons pretos e brancos de uma famosa marca nacional. Ao iniciar o consumo, já na primeira unidade ela encontrou larvas no interior dos chocolates. Desgostosa com a situação, ela abriu os outros bombons e verificou que todos estavam estragados. Assim, em razão do abalo sofrido, a consumidora ajuizou ação de dano moral contra a indústria, em setembro de 2015.
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Entretanto, inconformada com a sentença do magistrado Eduardo Felipe Nardelli, a indústria recorreu ao TJSC. Para a reforma da decisão, a empresa alegou que a consumidora não informou o número do lote, a data de fabricação e a validade dos produtos, o que tornou impraticável qualquer tentativa de rastreamento deles.
Além disso, disse que não foi comprovada a ingestão do bombom e o dano à saúde, porque não há prontuário médico. Alegou ainda que o valor arbitrado a título de indenização é desproporcional e irrazoável.
A decisão sobre o chocolate
“E no caso dos autos há indícios de que a autora chegou a consumir o produto, conforme se infere das fotografias por ela juntadas à inicial. Ainda que assim não fosse, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de ‘ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado’”, anotou o relator em seu voto.
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