A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária
O dono de um automóvel atingido pela cancela de um pedágio quando passava pelo local, com o uso de sistema de cobrança automática, será indenizado pela concessionária que administra o trecho em quase R$ 10 mil por danos materiais.
A decisão partiu da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma. A princípio, segundo o autor da ação, ele trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 e administrada pela concessionária quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático via tag instalado no automóvel, a cancela fechou antecipadamente.
Além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista sem a devida vigilância, o que causou avarias no veículo. Em sua defesa, a empresa alegou como teses principais a culpa exclusiva do demandante, que não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela. E teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente.
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No entanto, a empresa não acostou aos autos evidências. “A exemplo de depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc., ônus que a si incumbia”, como destaca a decisão.
Por fim, a concessionária pagará R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão cabe recurso.
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