Você Viu?

Proprietário de veículo atingido por cancela de pedágio na BR-101 será indenizado em SC

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

O dono de um automóvel atingido pela cancela de um pedágio quando passava pelo local, com o uso de sistema de cobrança automática, será indenizado pela concessionária que administra o trecho em quase R$ 10 mil por danos materiais. 

A decisão partiu da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma. A princípio, segundo o autor da ação, ele trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 e administrada pela concessionária quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático via tag instalado no automóvel, a cancela fechou antecipadamente. 

Saiba mais!

Além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista sem a devida vigilância, o que causou avarias no veículo. Em sua defesa, a empresa alegou como teses principais a culpa exclusiva do demandante, que não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela. E teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente.

LEIA TAMBÉM:

No entanto, a empresa não acostou aos autos evidências. “A exemplo de depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc., ônus que a si incumbia”, como destaca a decisão.

Faça seu orçamento - Clique aqui

Por fim, a concessionária pagará R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão cabe recurso.

Saiba mais!
CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo