O imóvel era beneficiado com redução do imposto predial territorial urbano em razão, justamente, do seu valor histórico
Cinco réus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode pela demolição da Casa Heinrich Passold, que causou danos ao patrimônio histórico-cultural daquele município. Além da imposição de indenização equivalente ao custo da reconstrução da residência. Eles também pagarão a compensação por danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.
Nos autos o imóvel tinha a redução do imposto predial territorial urbano em razão, justamente, do seu valor histórico. Ainda, o município de Pomerode já havia embargado, anos antes, obra promovida pela antiga proprietária que utilizava cores não condizentes com o estilo do imóvel. Cientes da condição de patrimônio histórico-cultural conferida à casa pelo município, os réus também chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio.
“Apesar de considerar que todo o arcabouço probatório já é suficiente para a condenação de todos os réus, há ainda de se apontar que não consta nos autos a respectiva consulta prévia ou requerimento de alvará de demolição do imóvel em questão. Tal fato reforça a tese da parte autora de que os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa para escapar da nova lei complementar que sabiam que viria a ser publicada no ano de 2008 (Lei Complementar n. 162/2008)”, cita o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior.
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A condenação pela demolição
Nesse sentido, por não ser possível reproduzir com exatidão o imóvel anterior à demolição, ocorrida em 2007, o magistrado converteu a condenação de reconstrução em indenização. Assim, com o valor base da reconstrução, ele irás para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão. Por fim, é passível de recursos por parte dos condenados.
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