O racismo ocorreu durante uma partida de futebol da Série B do Campeonato Brasileiro
Um jogador brusquense será indenizado após ser ofendido por um torcedor em partida válida pela 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Após o jogador ser chamado de “negro desgraçado”, a partida entre um clube gaúcho e outro catarinense chegou a ser paralisada, com o torcedor indo à Delegacia de Polícia de Pelotas (RS).
A princípio, a sentença do juiz Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial da comarca de Brusque. Prolatada nesta quinta-feira (10). Ela ocorre quatro meses após o atleta ingressar com processo. O réu negou a injúria racial e disse que o atacante provocou a torcida do clube adversário após fazer gol. Fato que causou sua indignação e dos demais torcedores.
Na sua decisão, o magistrado reconheceu que os fatos foram comprovados e que não se discute a emoção que envolve uma partida de futebol, muitas vezes a guiar reações distintas de seus torcedores. “Cabe à torcida incentivar o time a alcançar os resultados pretendidos naquele jogo, cantando músicas, ecoando gritos de apoio e tudo aquilo capaz de motivar os jogadores da sua equipe. E mesmo que não haja uma norma predeterminada sobre o que pode ou não ser dito especificamente pelos torcedores, é inegável que deve imperar o bom senso e as demais normas de convivência impostas pelo ordenamento jurídico, uma vez que o esporte não está alheio à sociedade.”
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Além disso, de acordo com o juiz:
“A conduta do réu extrapolou – e muito – a liberdade de torcer que lhe é conferida nos estádios de futebol, pois não se admite sob nenhum pretexto a prática de qualquer tipo de ofensa, principalmente racial. (…) em vez de apoiar o seu próprio time, o torcedor escolheu ofender o jogador, o que é inadmissível”.
A condenação por injúria racial
Além disso, a responsabilidade pelo pagamento da indenização ao jogador, ainda segundo a sentença, não é só do torcedor. Como também do clube e da torcida organizada. Nas palavras do magistrado.
“Os clubes existem para as torcidas e as torcidas existem para os clubes, pois são justamente a elas direcionados os espetáculos futebolísticos. Há, por certo, um vínculo inegável entre as entidades, tanto é que não raras vezes as punições dos times consistem em jogar com portões fechados. Considerando a estreita ligação entre torcidas organizadas e clubes de futebol, vislumbra-se entre eles, na mesma medida, concorrência da responsabilidade civil por atos praticados no interior de estádio de futebol”.
O clube e o torcedor pagarão uma indenização de R$ 15 mil em favor do autor. Com correção monetária e juros de mora. Contudo, o valor suficiente para atender às características preventivas e repressivas que integram o instituto, além de reparar o dano causado aos direitos da personalidade do autor consagrados na Carta da República e no Código Civil. Por fim, a decisão ainda é passível de recurso.
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