Essa lei prevê distribuição gratuita de notebooks com acesso à internet aos professores da rede pública estadual.
Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a lei que prevê a distribuição gratuita de notebooks com acesso à internet aos professores da rede pública estadual. A lei institui o Programa Aprendizagem na Cultura Digital, que possui o objetivo de instrumentalizar a atividade docente nas salas de aula e em trabalho remoto.
O governador do Estado, Carlos Moisés, sancionou a Lei 18.175, de 5 de agosto de 2021, que prevê a distribuição dos notebooks com acesso à internet realizada pela Secretaria de Estado da Educação (SED). A distribuição é destinada aos professores que integram a rede pública estadual de ensino.
Os notebooks serão doados aos professores que pertencem ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, que tratam a Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, e a Lei Complementar n° 668, de 28 de dezembro de 2015, cabendo apenas a eles realizar a manutenção do equipamento.
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Para os professores ACTs, a disponibilização dos equipamentos será feita em regime de comodato.
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