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Lei proíbe fumar em parquinhos infantis de Santa Catarina e prevê multa de R$ 840

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A legislação que proíbe o consumo de cigarros e derivados de tabaco em parquinhos infantis de Santa Catarina já está em vigor. A regra vale também para espaços ao ar livre e estabelece multa para quem desrespeitar a determinação.

A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em março de 2024 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em abril do mesmo ano. A norma está prevista na Lei Estadual nº 18.897/2024.

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Proibição vale para espaços públicos e privados

A legislação estabelece a proibição do consumo de cigarros e outros produtos derivados do tabaco em parquinhos , incluindo ambientes abertos. A medida busca proteger crianças da exposição à fumaça e restringir o uso desses produtos em locais destinados à recreação infantil.

A regra abrange parquinhos públicos e privados. Dessa forma, a proibição não se limita a áreas fechadas ou cobertas, alcançando também estruturas instaladas em praças, parques e outros espaços de lazer.

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Descumprimento pode gerar multa

Quem desrespeitar a determinação está sujeito a multa de R$ 840, valor que pode ser atualizado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei também prevê medidas de informação à população, como a instalação de placas indicativas nos parques públicos e a divulgação da proibição pelos canais oficiais.

Os valores arrecadados com as multas devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

Projeto foi apresentado em 2020

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo deputado estadual Jair Miotto (União Brasil), por meio do Projeto de Lei nº 351/2020. Após tramitar na Assembleia Legislativa, o texto foi aprovado pelos parlamentares em março de 2024.

A legislação entrou em vigor após o período previsto para sua implementação e permanece válida em Santa Catarina.

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