Justiça mantém absolvição de homens que foram presos por uso de símbolo nazista em festa em SC
Apesar da denúncia do MPSC, eles já tinham sido absolvidos em primeira instância.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, na última terça-feira (16), a absolvição dos dois homens que haviam sido acusados de utilizar símbolos ligados ao nazismo durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. A decisão foi tomada em segunda instância e ainda pode ser contestada em tribunais superiores.
O caso veio à tona em 9 de novembro de 2024, quando frequentadores da tradicional festa de cultura germânica e tiro esportivo acionaram a segurança ao perceberem broches com a suástica presos aos chapéus usados pelos dois participantes.
Eles foram abordados pela polícia e presos em flagrante, enquadrados na Lei nº 7.716/89, que trata de crimes relacionados à discriminação e ao preconceito. Mesmo denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina, os acusados já haviam sido absolvidos na primeira instância.
Ao analisar o recurso do MPSC, a maioria dos desembargadores entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a intenção dos réus de disseminar ou incentivar a ideologia nazista. A relatora do caso destacou que, apesar dos indícios levantados, não foi demonstrada de forma clara a vontade consciente de praticar o crime, o que impediu uma condenação.
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Por outro lado, houve divergência no julgamento. Um dos magistrados avaliou que o uso do símbolo poderia representar a banalização e até a propagação indireta do nazismo, mesmo sob a justificativa de desconhecimento ou irrelevância do significado. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que a prova não sustentava condenação. O processo ainda pode chegar ao STJ ou ao STF.







