TJSC derruba lei que permitia pais impedirem filhos de participar de atividades sobre igualdade de gênero em SC
Com a derrubada da lei, temas sobre igualdade de gênero e diversidade podem ser abordados nas escolas sem autorização prévia dos pais.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou a lei estadual que permitia a pais e responsáveis vetarem a participação de estudantes em atividades escolares relacionadas à igualdade de gênero.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17), pelo Órgão Especial da Corte, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL/SC em conjunto com o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade, de Blumenau.
A norma, sancionada no início de abril, previa que escolas deveriam comunicar previamente os responsáveis sobre conteúdos classificados como “pedagógicos de gênero” e só poderiam aplicá-los com autorização expressa. O entendimento dos desembargadores, no entanto, foi de que o Estado extrapolou sua competência ao legislar sobre diretrizes da educação, área que é de responsabilidade da União.
Segundo divulgado pela NSC Total, o relator do processo, o desembargador João Henrique Blasi, sustentou que a lei invadia atribuição federal ao interferir nas bases da política educacional brasileira. O posicionamento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado, o que resultou na anulação da Lei Estadual nº 19.776/2026.
A decisão repercutiu entre os autores da ação. A advogada Rosane Magaly Martins, presidente do instituto que participou do processo, afirmou que o resultado representa a preservação da Constituição e do direito à educação em sua pluralidade, destacando a importância de garantir o respeito à diversidade no ambiente escolar.
Ainda de acordo com o portal citado, o advogado Rodrigo Sartoti, também responsável pela ADI, avaliou que o julgamento reforça a liberdade de ensinar e aprender em Santa Catarina. Ele apontou ainda que a decisão contribui para manter a escola como um espaço de formação cidadã, especialmente no enfrentamento à violência e à discriminação.
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Com a derrubada da lei, volta a valer o entendimento de que temas ligados à igualdade de gênero e diversidade podem ser abordados em sala de aula sem necessidade de autorização prévia dos pais, seguindo as diretrizes nacionais de ensino. O caso também dialoga com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito à educação voltada à cidadania e à proteção integral.
O debate sobre o tema já havia sido enfrentado em nível nacional. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal também invalidou uma norma semelhante no Espírito Santo, ao considerar que esse tipo de restrição invade competência da União e viola princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e pluralismo de ideias.







