Notícias do Médio Vale do Itajaí

Nova lei em Timbó reforça responsabilidade de tutores e cria regras para prevenir abandono de animais

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

A Câmara de Vereadores de Timbó aprovou, em 26 de maio, um conjunto de mudanças no Código de Posturas do Município voltado à proteção animal e à redução de incidentes em vias públicas. Sancionada pelo Executivo em 5 de junho, a proposta tornou-se a Lei Complementar nº 645/2026 e entra em vigor 90 dias após a publicação.

A norma é de autoria do vereador Flávio Ribeiro e foi construída com participação popular em audiência pública realizada na Câmara, onde moradores puderam apresentar contribuições e opiniões. Entre as principais alterações, a legislação proíbe a permanência de animais soltos em vias públicas, logradouros e locais de livre acesso ao público.

Saiba mais!

A guarda, vigilância e contenção passam a ser responsabilidade integral dos proprietários, possuidores ou tutores. Quando um animal for flagrado solto, o responsável será notificado e terá até 30 dias para regularizar a situação com três medidas: microchipagem, atualização de cadastro no órgão municipal competente e castração, esta última dispensada apenas mediante laudo veterinário que comprove contraindicação. O não cumprimento das exigências prevê multa de 100 UFM (R$ 587,34, considerando o valor de referência de 2026, de R$ 5,8734 por UFM). Em caso de reincidência, o valor sobe para 130 UFM (R$ 763,54).

A lei também endurece as penalidades quando a omissão do tutor resultar em incidentes, como agressões a pessoas, acidentes de trânsito, ataques a outros animais ou danos ao patrimônio público e privado. Nesses casos, a multa aplicada será de cinco vezes o valor base, independentemente de reincidência e mesmo que o animal já esteja microchipado ou castrado.

Faça seu orçamento - Clique aqui

Além das sanções administrativas, a norma reafirma a responsabilização civil do tutor por prejuízos decorrentes de ocorrências envolvendo o animal, abrangendo despesas médicas e hospitalares das vítimas, custos veterinários de animais feridos, danos materiais e eventuais indenizações, autorizando o Município a propor ação regressiva para reaver gastos públicos com recolhimento, atendimento e outras medidas necessárias à solução do incidente.

>>>LEIA TAMBÉM: Assembleia de SC aprova projeto que responsabiliza pais por maus-tratos a animais cometidos por menores

Valores arrecadados com multas relacionadas à causa animal serão destinados ao atendimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, os recursos poderão auxiliar financeiramente protetores temporários, custear alimentação e atendimento veterinário e garantir fornecimento de ração a entidades de proteção animal que atuam em Timbó.

A lei inova ao permitir que multas sejam quitadas por meio da entrega de ração em quantidade equivalente ao valor devido, e prevê a criação de um banco de ração municipal para administrar as doações e os alimentos recebidos como forma de pagamento. Autor do projeto, o vereador Flávio Ribeiro afirma que a iniciativa nasceu da “constatação prática” do aumento de animais soltos nas ruas. Segundo ele, o objetivo central é educar e reforçar a responsabilidade dos tutores, e não apenas punir.

“A partir do momento em que nós criarmos uma política pública dizendo para as pessoas que elas são responsáveis pelos seus animais, elas terão que permitir que os animais fiquem restritos aos seus terrenos. A partir do momento em que as pessoas percebam que terão uma penalização, vão cuidar para que o seu animal fique restrito no seu espaço”, disse.

Com a vigência prevista para 90 dias após a publicação, o município e os tutores terão um período de adaptação para cumprir as novas regras, como a microchipagem, atualização cadastral e castração, além da organização do banco de ração e dos fluxos administrativos para fiscalização e aplicação das penalidades. A expectativa é que as medidas reduzam o abandono e os riscos à segurança em vias públicas, ao mesmo tempo em que reforçam as políticas de bem-estar animal em Timbó.

Saiba mais!
CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo