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Lei permite que pais impeçam filhos de participar de aulas sobre identidade de gênero e orientação sexual em SC

Na prática, escolas públicas e privadas deverão avisar previamente sobre atividades com esse tipo de tema.

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Escolas de Santa Catarina passam a seguir novas regras após a sanção de uma lei que amplia o poder de decisão das famílias sobre o conteúdo abordado em sala de aula.

A norma, assinada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado, autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas que tratem de temas ligados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero.

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Na prática, as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão comunicar previamente sempre que houver propostas com esse tipo de abordagem. A presença dos alunos nessas atividades ficará condicionada à autorização expressa dos responsáveis, formalizada por escrito. Caso haja recusa, a escola terá a obrigação de respeitar a decisão da família.

O descumprimento da medida pode trazer consequências administrativas relevantes. A legislação estabelece desde advertência até multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por estudante, além da possibilidade de suspensão das atividades por até três meses e até mesmo a perda da autorização de funcionamento em casos mais graves.

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Apesar da publicação, ainda há pontos sem esclarecimento. Questionado, o governo estadual não detalhou qual órgão ficará responsável pela fiscalização nem explicou como será feita a destinação dos valores arrecadados com as multas. Também não houve definição oficial sobre os conceitos citados na lei, o que pode abrir margem para diferentes interpretações na aplicação da norma dentro das escolas.

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