Tribunal Militar recebe pedido para expulsar Jair Bolsonaro e outros quatro oficiais das Forças Armadas após condenação
A legislação brasileira autoriza a exclusão de militares quando há condenação criminal superior a dois anos.
O Superior Tribunal Militar (STM) deu início à análise de ações que podem resultar na expulsão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de antigos integrantes do alto comando militar das fileiras das Forças Armadas.
Os pedidos foram apresentados pelo Ministério Público Militar (MPM) após as condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apurou a participação do grupo central na tentativa de ruptura institucional.
As ações atingem Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, além dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, e do almirante Almir Garnier. Todos tiveram as condenações confirmadas definitivamente pelo STF no ano passado, quando a Corte reconheceu o encerramento das possibilidades de recurso e determinou o cumprimento das penas, que ultrapassam duas décadas de prisão em todos os casos.
A legislação brasileira autoriza a exclusão de militares quando há condenação criminal superior a dois anos, condição presente nos processos julgados pelo Supremo. Caso o STM decida pela perda das patentes, os valores atualmente pagos aos condenados não serão mantidos em seus nomes, mas convertidos em pensão destinada a esposas ou filhas. Esse benefício, previsto há mais de seis décadas nas normas militares, é conhecido internamente como “morte ficta”.
Formado por 15 ministros, cinco civis e dez militares, divididos entre Exército, Marinha e Aeronáutica, o tribunal já realizou a distribuição dos processos entre os relatores.
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A ação envolvendo Bolsonaro ficou sob responsabilidade de um ministro da Aeronáutica, enquanto o caso de Braga Netto será analisado por um integrante da cadeira do Exército. Os demais processos foram atribuídos a ministros civis e militares, conforme a composição da Corte.
A presidência do STM informou que não existe prazo legal para a conclusão dos julgamentos. Segundo a ministra Maria Elisabeth Rocha, os casos serão levados ao plenário assim que os relatores finalizarem seus votos.
Pelas normas internas, a presidente só participa da votação em caso de empate, situação em que o posicionamento favorece o réu. Ainda assim, a condução dos processos deve ocorrer sem atrasos, diante da relevância institucional e jurídica das ações em análise.







