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Justiça de SC declara inconstitucional instalação de câmeras dentro de salas de aula e de professores

A norma imposta pela prefeitura alegava como justificativa a segurança de alunos e professores.

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional uma lei municipal do oeste do Estado que obrigava a instalação de câmeras de vigilância em todas as áreas das escolas públicas, inclusive dentro de salas de aula e salas destinadas a professores.

A decisão foi fundamentada na conclusão de que a medida restringia, de maneira desproporcional, direitos fundamentais como a liberdade de ensinar e aprender, além da preservação da imagem e da privacidade.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, com base na Constituição Federal e na Constituição Estadual. A norma imposta pela prefeitura alegava como justificativa a segurança de alunos e professores.

Em sua defesa, o município argumentou que o sistema de vigilância estaria em conformidade com a prioridade constitucional de assegurar a integridade física e moral dos envolvidos no ambiente escolar.

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Citou ainda um caso em que imagens gravadas dentro de sala de aula teriam sido úteis em um processo disciplinar. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelos desembargadores.

Ao apresentar seu voto, o relator destacou que a segurança, embora importante, precisa ser ponderada com outros direitos constitucionais. Segundo ele, a instalação de câmeras em ambientes pedagógicos representa uma limitação sensível à liberdade de cátedra e à privacidade, sem a devida apresentação de justificativas concretas nem garantias mínimas sobre o uso das imagens.

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado ressaltou que o direito à educação está intrinsecamente ligado à liberdade pedagógica, ao pluralismo de ideias e à dignidade de todos os envolvidos no processo de aprendizagem.

Uma das principais críticas do voto foi à própria redação da norma, considerada vaga ao prever que o conteúdo gravado seria armazenado “por período especificado no regulamento”, sem deixar claro o tempo, o controle ou o acesso às imagens.

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Para o relator, esse tipo de indefinição compromete a proteção da imagem e da intimidade, o que afeta tanto servidores e docentes quanto crianças e adolescentes. Ele observou que a falta de transparência impede qualquer análise que favoreça a proporcionalidade da medida.

No entendimento do magistrado, a presença de câmeras em áreas comuns das escolas, como pátios e refeitórios, pode ser considerada adequada à função de proteção. No entanto, ao estender o monitoramento a salas de aula e de professores, a norma rompe o equilíbrio entre segurança e liberdade educacional.

Por isso, afirmou que nesses espaços específicos devem prevalecer os direitos fundamentais ligados à educação e ao ensino. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto, declarando a norma inconstitucional. O caso tramita sob o número 5027887-88.2024.8.24.0000.

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