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Em Navegantes, pescador vai à Justiça para reaver valor de lanche que ele mesmo consumiu e perde a causa

No processo, o trabalhador alegava ter recebido um salário menor do que o combinado em um determinado mês.

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Um pescador de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, teve sua ação trabalhista julgada improcedente após questionar descontos feitos pela empresa no seu contracheque, entre eles o valor de um pastel de carne e um refrigerante de 310 ml.

A decisão, proferida pela Vara do Trabalho do município, destacou que o consumo dos alimentos foi comprovado nas dependências da empresa de pescados onde o homem trabalhava.

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No processo, o trabalhador alegava ter recebido um salário menor do que o combinado em um determinado mês. A empresa, por sua vez, apresentou documentos que detalhavam os descontos aplicados, todos previstos em lei.

Entre eles estavam um adiantamento salarial, a contribuição sindical e o valor referente ao lanche, cuja nota fiscal estava em nome do próprio autor da ação.

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Ao analisar as provas, o juiz Daniel Lisbôa entendeu que não havia irregularidade nos descontos. Segundo ele, o comprovante da compra mostrava que os alimentos foram consumidos na própria empresa e que o pagamento seria descontado posteriormente, como de praxe.

Embora a empresa tenha pedido aplicação de multa por má-fé processual, o magistrado rejeitou, considerando que o trabalhador apenas exerceu seu direito de buscar a Justiça.

No entanto, o juiz aproveitou a decisão para fazer um alerta à advocacia sobre a necessidade de maior responsabilidade ao ingressar com ações judiciais de cunho duvidoso. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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