Em Navegantes, pescador vai à Justiça para reaver valor de lanche que ele mesmo consumiu e perde a causa
No processo, o trabalhador alegava ter recebido um salário menor do que o combinado em um determinado mês.

Um pescador de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, teve sua ação trabalhista julgada improcedente após questionar descontos feitos pela empresa no seu contracheque, entre eles o valor de um pastel de carne e um refrigerante de 310 ml.
A decisão, proferida pela Vara do Trabalho do município, destacou que o consumo dos alimentos foi comprovado nas dependências da empresa de pescados onde o homem trabalhava.
No processo, o trabalhador alegava ter recebido um salário menor do que o combinado em um determinado mês. A empresa, por sua vez, apresentou documentos que detalhavam os descontos aplicados, todos previstos em lei.
Entre eles estavam um adiantamento salarial, a contribuição sindical e o valor referente ao lanche, cuja nota fiscal estava em nome do próprio autor da ação.
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Ao analisar as provas, o juiz Daniel Lisbôa entendeu que não havia irregularidade nos descontos. Segundo ele, o comprovante da compra mostrava que os alimentos foram consumidos na própria empresa e que o pagamento seria descontado posteriormente, como de praxe.
Embora a empresa tenha pedido aplicação de multa por má-fé processual, o magistrado rejeitou, considerando que o trabalhador apenas exerceu seu direito de buscar a Justiça.
No entanto, o juiz aproveitou a decisão para fazer um alerta à advocacia sobre a necessidade de maior responsabilidade ao ingressar com ações judiciais de cunho duvidoso. A decisão ainda está sujeita a recurso.










