A garota faz uso contínuo de medicamentos, fraldas e, por falta de acompanhamento fisioterápico suficiente, cadeira de rodas
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu permitir que a mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro autista (TEA) e da síndrome de Rett tenha jornada de trabalho especial, sem alteração de vencimentos.
A garota faz uso contínuo de medicamentos, fraldas e, por falta de acompanhamento fisioterápico suficiente, cadeira de rodas. A mãe é servidora pública de município do norte do Estado. Além disso, ela atua como professora do ensino fundamental e contou que muitas vezes precisava deixar a filha com o padrasto. Que por sua vez perdia trabalhos em razão do tempo que disponibiliza para a enteada.
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Além disso, ela ainda acrescentou no processo que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. A mãe busca, portanto, passar mais tempo de qualidade com a filha.
O pedido de readequação da jornada de trabalho foi negado na comarca de Joinville. Entretanto, na apelação ao Tribunal, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso, aplicou a Lei Federal n. 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão.
Por fim, a lei e a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas. Assegurando-lhes direitos básicos. A decisão foi unânime.
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