Além da falta de preparo dos socorristas, uma viatura da Polícia Militar quebrou durante o resgate
O Estado de Santa Catarina e o município de Joinville foram condenados solidariamente em ação de responsabilidade civil a indenizar um homem, vítima de acidente de trânsito, que foi deixado na calçada em frente ao hospital em busca de socorro. A decisão é da juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
A princípio, de acordo com uma testemunha, o paciente estava sendo levado pela polícia militar. Contudo, a viatura quebrou, de modo que os policiais chamaram o SAMU e o Corpo de Bombeiros.
Logo, a equipe do SAMU chegou primeiro para dar continuidade ao trajeto até o hospital, mas a ambulância simplesmente parou na calçada. O irmão do paciente teve de auxiliá-lo com uma cadeira de rodas para entrar no hospital.
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“O fato é que o requerente necessitou da ajuda de terceiros para poder adentrar no hospital, pois os profissionais do SAMU não o levaram, o que caracteriza a omissão do poder público. Referida situação denota irregularidade no cumprimento do dever de prestar o atendimento pré-hospitalar, pois a partir do momento em que o Estado, seja através da polícia militar ou do SAMU, assume a responsabilidade de transportar o requerente, até por uma questão de bom senso assume a obrigação de, independentemente de regulamentação interna, deixá-lo aos cuidados da equipe médica do hospital/pronto-socorro, preferencialmente o de sua escolha,” salientou a magistrada.
O valor da indenização sobre o atendimento do Samu
Além disso, conforme a decisão, resta que o paciente, após sofrer acidente de trânsito, estava abalado emocionalmente, e o imbróglio vivenciado agravou a situação.
“Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar os requeridos solidariamente à compensação pelo dano moral no valor de R$ 5.000, com a incidência de juros de mora desde o evento danoso”, diz o magistrado na decisão.
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