No dia 09 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto
A partir da próxima terça-feira (09), será pago os benefícios emergenciais aos caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite da última terça-feira (02).
Contudo, o prazo para pagamento do benefício irá até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil. “Observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”. Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência. Por conta da alta do preço de combustíveis e derivados.
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Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.
O pagamento aos caminhoneiros
No dia 09 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
Desse modo, o terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro. As demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Portanto, aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
Por fim, o Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF. Independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.
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