A Sessão Ordinária aconteceu na última terça-feira.
Na Sessão Ordinária de terça-feira, dia 17 de maio, os Vereadores de Timbó, aprovaram o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0021/2022 que estabelece critérios para o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Poder Executivo Municipal de Timbó.
De acordo com o texto do projeto fica estabelecido para o ano de 2022 como salário mínimo para o vencimento do profissional do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino de Timbó, a quantia de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Para uma jornada semanal de trabalho de 40 horas, a ser aplicada na condição de abono aos ocupantes dos cargos de “professor” e/ou “educador infantil”, que detenham a habilitação mínima preconizada pela LDB para o exercício da função.
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Também foi aprovada a EMENDA SUBSTITUTIVA Nº0008/2022, que Altera o art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 21/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: A atualização do valor do salário mínimo de que trata o art. 1º da presente lei, se dará através de processo legislativo, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação federal de regência.
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