A Justiça proíbe que edifícios sejam construídos ao redor da praia e façam sombra.
A liminar instituída pela Justifica Federal de Itajaí, proíbe que construtoras levantem edifícios ao redor da praia causando assim o sombreamento das mesmas. A liminar atendeu na totalidade os pedidos do Ministério Público Federal (MPF).
Ficou desta forma o decreto, ao Município de Itajaí e ao Instituto Itajaí Sustentável que se abstenham de, respectivamente, aprovar e conceder licenças ambientais a novos empreendimentos capazes de causar sombreamento sobre a restinga e a faixa de areia em toda a extensão da Praia Brava, antes das 17 horas.
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Toda a decisão também fica limitada às áreas da extremidade norte. O MPF investigou edifícios que já estão construídos nos locais de primeira e segunda quadra em frente à praia. Chegando então à conclusão de que estas construções estão impactando negativamente a restinga.
Foram também examinados outros aspectos de relevância para que a liminar entre em vigor, como, as condições sanitárias, paisagísticas e a qualidade de vida da população e de quem frequenta a praia. Todos estes fatores estariam sendo afetados.
As empresas que descumprirem a eventual decisão, ficarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, segundo o MPF.
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