TCE aponta duas irregularidades em contratos emergenciais da Prefeitura de Indaial e aplica multa
Na época das contratações, a Prefeitura de Indaial era comandada pelo então prefeito André Moser, que estava à frente do município

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou irregularidades relacionadas a contratações realizadas pela Prefeitura de Indaial para o fornecimento de um sistema informatizado de gestão pública. O caso é analisado no processo @REP 24/00599305 e envolve as Dispensas de Licitação nº 30/2023 e nº 07/2024.
A apuração teve origem em uma representação apresentada pelo então controlador interno do município, Rafael Gonçalves, que questionou a contratação emergencial realizada pela administração municipal.
Entre os pontos analisados pelo Tribunal está a contratação realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 30/2023, que resultou no Contrato nº 160/2023, posteriormente prorrogado por meio do Contrato nº 59/2024, decorrente da Dispensa de Licitação nº 07/2024, conforme dados do TCE.
Contrato foi assinado pelo atual prefeito
Um dos documentos relacionados à contratação possui a assinatura de Silvio César da Silva, atual prefeito de Indaial. Na época, Silvio ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde na administração de André Moser.

O contrato também conta com assinaturas de outros envolvidos no procedimento administrativo.
A assinatura demonstra a participação formal de Silvio no documento enquanto secretário municipal. A decisão do TCE/SC, entretanto, deve ser interpretada de acordo com a responsabilização individual estabelecida pelo Tribunal no processo.
Primeira irregularidade: contratação emergencial sem situação de emergência comprovada
De acordo com o TCE/SC, a principal irregularidade identificada foi a ausência de caracterização de uma situação emergencial ou calamitosa que justificasse a dispensa de licitação.
O Tribunal apontou que a administração municipal utilizou a justificativa de emergência para contratar o sistema, mas não demonstrou a existência de uma circunstância excepcional que autorizasse a contratação direta.
A análise técnica também identificou falta de planejamento da Administração, considerando que a contratação emergencial não poderia ser utilizada para substituir a realização de um procedimento licitatório quando não estivesse configurada uma situação efetivamente emergencial.
O TCE/SC destacou que a ausência de uma situação emergencial devidamente caracterizada poderia representar uma burla ao procedimento licitatório, já que a regra para contratação de serviços pela administração pública é a realização de licitação, salvo as hipóteses previstas em lei.
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Segunda irregularidade: continuidade da contratação sem licitação
Outro ponto destacado na análise envolve a continuidade da contratação por meio de um novo procedimento de dispensa.
O Contrato nº 160/2023 foi firmado a partir da Dispensa nº 30/2023 e posteriormente prorrogado pelo Contrato nº 59/2024, originado da Dispensa nº 07/2024.
Segundo o Tribunal, a situação evidenciou a necessidade de planejamento por parte do município para realizar uma contratação regular, evitando a continuidade do serviço por meio de sucessivas contratações emergenciais.
Na decisão, o TCE/SC registrou que o prazo do Contrato nº 59/2024 terminou em 5 de novembro de 2024 e determinou que fossem apresentadas informações sobre a contratação que passou a atender o serviço e sobre o andamento de eventual processo licitatório.
Controladoria Interna também havia questionado contratação
A representação foi apresentada pelo então controlador interno de Indaial, que havia solicitado informações à Secretaria de Administração sobre as razões que levaram o município a utilizar novamente uma contratação direta.
O Tribunal também analisou a existência de comunicações encaminhadas pela Controladoria Interna à Secretaria de Administração, identificadas pelos números 138/2024/CI/CGM e 160/2024/CI/CGM.
Essas comunicações tratavam justamente das contratações dos serviços de sistema informatizado de gestão mediante contratação direta.
Multa aplicada pelo Tribunal
Diante das irregularidades analisadas no processo, o TCE/SC aplicou multa de R$ 2.725,21 à autoridade responsabilizada pelas contratações.
A penalidade está relacionada às falhas identificadas pelo Tribunal na utilização das dispensas de licitação para contratação do sistema informatizado de gestão pública.
A decisão também prevê as providências administrativas cabíveis e os prazos previstos na legislação para pagamento da multa ou eventual apresentação de recurso.
Caso envolve administração de André Moser
O processo tem como responsável cadastrado no TCE/SC o então prefeito de Indaial, André Luiz Moser, e envolve contratações realizadas durante a sua administração municipal.
O Tribunal de Contas atua na fiscalização da legalidade e regularidade dos atos da administração pública. A decisão, portanto, registra as conclusões do órgão de controle sobre os procedimentos analisados no processo.
A apuração tramita sob o número @REP 24/00599305, tendo como unidade gestora a Prefeitura Municipal de Indaial.







