SUS nega próteses e Justiça determina cirurgia nos dois joelhos em Blumenau
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina e o município de Blumenau forneçam o procedimento cirúrgico e as próteses necessárias para uma paciente diagnosticada com artrose e desgaste da cartilagem dos joelhos.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Blumenau, em uma ação que buscava garantir o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente recebeu indicação médica para realizar uma artroplastia total nos dois joelhos, com utilização de próteses.
Inicialmente, porém, o procedimento não foi disponibilizado sob a justificativa de que existiria incompatibilidade entre o modelo de prótese indicado e o procedimento registrado no sistema público.
Perícia confirmou necessidade do tratamento
Durante o processo, foi realizada uma perícia judicial para avaliar a situação. Os laudos e pareceres produzidos no caso apontaram a necessidade da cirurgia e indicaram que as próteses prescritas estão disponíveis pelo SUS para pacientes com o diagnóstico apresentado.
A análise judicial apontou ainda que a negativa administrativa estava relacionada a questões burocráticas envolvendo a classificação do procedimento e o repasse dos valores referentes aos materiais utilizados pelo hospital responsável pelo atendimento.
Para o juízo, dificuldades administrativas ou divergências na forma de classificação do procedimento não poderiam impedir o acesso ao tratamento indicado.
Também não foi apresentada comprovação técnica de que as próteses prescritas fossem inadequadas ou incompatíveis com a cirurgia.
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Cirurgia não será antecipada
Embora tenha garantido o fornecimento do tratamento, a Justiça negou o pedido para que a cirurgia fosse realizada com prioridade em relação aos demais pacientes.
De acordo com a perícia, o procedimento é considerado eletivo e não foram identificadas características específicas no quadro da paciente que justificassem uma antecipação da cirurgia.
Com isso, o Estado e o município deverão disponibilizar a cirurgia com as próteses indicadas conforme a prescrição médica, mas a paciente deverá respeitar a ordem de espera estabelecida pelo SUS.
A decisão foi proferida em 4 de setembro de 2026 e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita sob o nº 5031749-09.2025.8.24.0008/SC.








