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Após cirurgia ser cancelada, paciente perde lugar na fila do SUS e será indenizado em R$ 10 mil em SC

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Um paciente que aguardava desde 2021 por uma cirurgia de revisão com substituição de prótese de quadril obteve uma decisão favorável da Justiça em Taió.

O juízo da Vara Única da comarca determinou que o Estado de Santa Catarina e o Município de Taió providenciem o procedimento no prazo de 30 dias.

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A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, devido aos prejuízos provocados pelo cancelamento da cirurgia e pela posterior alteração da posição do paciente na fila do SUS.

De acordo com o processo, o paciente chegou a ser chamado para realizar a cirurgia em maio de 2024, depois de aproximadamente três anos de espera.

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O procedimento, porém, foi cancelado na véspera da data marcada por falta de materiais cirúrgicos. Após o cancelamento, ele foi reposicionado na fila e acabou ficando atrás de mais de 100 pessoas que anteriormente estavam depois dele na espera. A decisão judicial apontou que não foi apresentada justificativa para essa mudança.

Uma perícia realizada durante o processo confirmou que o paciente apresenta luxação da prótese total do quadril direito e possui indicação médica para uma cirurgia de revisão, que prevê a substituição da prótese.

Para o magistrado, a situação ultrapassou uma demora considerada comum diante da demanda do Sistema Único de Saúde, especialmente porque o paciente já havia aguardado por anos e chegou a ter o procedimento previamente agendado.

Na sentença, o juiz considerou que o paciente não poderia ser obrigado a reiniciar, na prática, todo o período de espera depois do cancelamento da cirurgia.

A decisão levou em conta os princípios da razoabilidade e da proteção da confiança do usuário do sistema público de saúde.

Além da demora, o processo apontou que, mais de dois anos após o cancelamento do procedimento, o paciente continuava sem realizar a cirurgia e enfrentava dores intensas, limitações de mobilidade e necessidade de utilizar analgésicos continuamente.

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Esses fatores foram considerados para o reconhecimento do dano moral e a fixação da indenização.

Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo, Estado e Município estarão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil cada, limitada inicialmente a R$ 60 mil.

A sentença foi proferida em 28 de julho e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo tramita sob o número 5001020-08.2025.8.24.0070/SC.

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