Um homem foi condenado pela Justiça após ofender um frentista de um posto de combustíveis em Joinville em razão de sua orientação sexual. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta quinta-feira (24).
Segundo os autos, o homem era cliente habitual do estabelecimento e já havia feito comentários anteriores sobre o brinco utilizado pelo funcionário e sobre sua orientação sexual. A situação chegou a ser comunicada ao gerente do posto antes do episódio que resultou na ação penal.
Discussão começou após recusa de atendimento
No dia dos fatos, o frentista trabalhava no caixa e decidiu não atender o cliente por receio de novos constrangimentos. Diante da recusa, o homem procurou o gerente e iniciou uma discussão com o funcionário.
Conforme a acusação, durante o conflito, o cliente utilizou expressões relacionadas à homossexualidade e afirmou que pessoas como o trabalhador não deveriam atuar no estabelecimento.
A discussão foi presenciada por testemunhas, que confirmaram manifestações depreciativas relacionadas à orientação sexual da vítima. Os relatos também apontaram que houve troca de ofensas entre os envolvidos e que uma das testemunhas tentou interromper o conflito.
As câmeras de segurança do posto também foram analisadas. Embora não tivessem áudio, as imagens ajudaram a confirmar o contexto, a duração e a continuidade da discussão.
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Réu negou discriminação
Durante o interrogatório, o homem negou ter ofendido o funcionário por causa de sua orientação sexual. Ele afirmou que mantinha uma relação cordial com o frentista e que o comentário anterior sobre o brinco teria sido feito em tom de brincadeira.
O réu também declarou que procurou o gerente apenas porque o funcionário havia se recusado a atendê-lo e negou ter afirmado que pessoas como a vítima não deveriam trabalhar no posto.
Ao analisar as provas, porém, o magistrado considerou que os depoimentos, as declarações apresentadas no processo e os registros audiovisuais demonstraram as manifestações discriminatórias.
A decisão também destacou que, embora tenha ocorrido troca de ofensas, as expressões relacionadas à orientação sexual foram proferidas antes da reação da vítima. O argumento de que o homem estaria apenas reclamando da postura profissional do funcionário também foi afastado, já que a insatisfação com a recusa de atendimento poderia ter sido levada à gerência sem fazer referência à orientação sexual.
Pena foi substituída por medidas alternativas
Com base no conjunto de provas, o homem foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa.
A pena de prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.








