Reviravolta no caso Fábio Tomelin: MPSC denuncia mulher por homicídio qualificado em Indaial
O caso aconteceu no dia 31 de maio, após uma discussão entre o casal.
Uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio qualificado após um homem, identificado como Fábio Tomelin, de 48 anos, morrer ao cair de um veículo em movimento, em Indaial.
O caso aconteceu no dia 31 de maio, após uma discussão entre os dois. Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, a mulher teria conduzido o automóvel de maneira brusca mesmo sabendo que a vítima estava presa à parte externa do veículo.
Conforme o MPSC, a dupla havia se desentendido durante um evento em Blumenau. Após a ocasião, o homem voltou sozinho para a residência em Indaial. Mais tarde, a mulher teria ido até o imóvel e os dois voltaram a discutir. Durante o conflito, a vítima teria tentado impedir que ela saísse do local dirigindo o carro.
Ainda segundo a acusação, a mulher entrou no veículo e começou a realizar manobras para deixar a residência. Nesse momento, o homem teria se pendurado no estribo, na lateral do motorista, para tentar impedir a saída.
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A denúncia aponta que ela percebeu que o homem estava do lado de fora do automóvel e, mesmo assim, teria feito movimentos para frente e para trás antes de seguir pela via pública.
O Ministério Público afirma que, já nas ruas de Indaial, a condução teria ocorrido de forma brusca, fazendo com que a vítima caísse do veículo. O homem sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu em razão dos ferimentos.
Para o Ministério Público de Santa Catarina, a denunciada tinha conhecimento de que a vítima permanecia presa ao carro e, ao continuar dirigindo, teria assumido o risco de provocar sua morte. A Promotoria sustenta ainda a existência da qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
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A denúncia foi apresentada para que a Justiça analise a responsabilidade da acusada. O Ministério Público também pede que, caso a mulher seja pronunciada ao fim da primeira fase do processo, ela seja levada a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Além disso, a Promotoria solicitou a fixação de uma indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima pelos danos decorrentes do caso.
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