Justiça de SC permite que mulher retire do registro o nome do pai condenado por violência sexual contra ela
A conclusão também levou em conta um laudo psicológico apresentado no processo.
Uma mulher conseguiu na Justiça de Santa Catarina o direito de apagar do registro de nascimento o nome do pai, condenado por violência sexual contra ela. A decisão também determinou a retirada dos nomes dos avós paternos e autorizou a alteração do primeiro nome da vítima.
O caso foi analisado pela Vara da Família da Comarca de Criciúma, após uma ação apresentada pela Defensoria Pública de Santa Catarina. O processo começou a tramitar em setembro de 2025 e corre em segredo de Justiça. A decisão foi divulgada pelo Judiciário no início de agosto.
Ao avaliar o pedido, o magistrado considerou que manter a identificação do pai nos documentos poderia prolongar os impactos emocionais provocados pela violência sofrida. Segundo a decisão, a permanência desse vínculo representaria uma nova forma de revitimização.
A conclusão também levou em conta um laudo psicológico apresentado no processo, que apontou que as mudanças nos registros poderiam favorecer a reorganização emocional e preservar a dignidade da mulher.
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Embora a legislação estabeleça a estabilidade dos registros civis, a Justiça destacou que essa regra admite exceções em circunstâncias específicas. No entendimento aplicado ao caso, a gravidade dos crimes cometidos pelo genitor rompeu de forma definitiva os deveres relacionados à parentalidade, tornando inadequada a continuidade do vínculo jurídico de filiação.







