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“Caneta revólver” vira prova contra homem que ameaçou moradores em SC

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A Justiça de Santa Catarina ampliou a pena de um homem condenado após utilizar uma arma artesanal conhecida como “caneta revólver” durante uma discussão relacionada ao pagamento de aluguel, em Içara, no Sul do Estado.

O caso foi analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação pelos crimes envolvendo a arma e acrescentou quatro condenações por ameaça.

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Segundo o processo, a confusão aconteceu em março de 2025. Durante a discussão, o homem teria ameaçado moradores de morte primeiro com palavras e um facão.

Na sequência, ele efetuou um disparo para o alto utilizando a chamada “caneta revólver”. Depois, teria apontado o objeto para uma das vítimas enquanto continuava fazendo ameaças.

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Em primeira instância, o homem havia sido condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e posse de arma de fogo de uso proibido.

Na ocasião, porém, ele havia sido absolvido das acusações de ameaça por falta de provas suficientes.

Ao julgar os recursos, o TJSC manteve o entendimento de que a arma artesanal se enquadra como de uso proibido. O objeto possui aparência semelhante à de uma caneta comum, mas é capaz de realizar disparos.

Uma perícia confirmou que o artefato estava em condições de efetuar tiros. Para o Tribunal, o fato de ter sido produzido artesanalmente não altera sua classificação legal.

A alegação da defesa de que o disparo teria ocorrido em legítima defesa também foi rejeitada. O próprio acusado admitiu ter efetuado o tiro, mas os desembargadores entenderam que as provas não sustentavam a justificativa apresentada.

Já em relação às ameaças, o Tribunal considerou que havia elementos suficientes para condená-lo pelos quatro crimes. O uso do facão e, posteriormente, da arma artesanal foi considerado na análise da gravidade das intimidações.

Com a decisão unânime, a pena passou a ser de seis anos de reclusão, um mês e sete dias de detenção, além de 20 dias-multa. Os demais termos da sentença foram mantidos.

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