Casamento vira pesadelo e empresa é condenada após falhas na decoração e dano ao vestido da noiva
Itens contratados não foram entregues e montagem atrasou no dia da cerimônia.
O que deveria ser um dos momentos mais marcantes da vida de um casal acabou se transformando em motivo de frustração e disputa judicial.
O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou uma empresa de decoração de eventos e um de seus sócios a indenizar dois noivos após uma série de falhas na prestação dos serviços contratados para o casamento.
De acordo com o processo, apesar de o contrato ter sido integralmente pago, diversos itens previstos no projeto não foram entregues.
Entre as ausências estavam parte dos cestos utilizados na cerimônia, flores para lapelas e elementos de iluminação.
Além disso, algumas estruturas decorativas foram montadas de forma diferente do layout aprovado, obrigando a equipe da cerimonialista a improvisar soluções para que o evento pudesse acontecer.
Outro problema apontado na ação envolveu o vestido da noiva, confeccionado sob medida para a cerimônia. Conforme os autos, a peça foi permanentemente danificada após a aplicação de verniz em um tablado, sem que fosse respeitado o tempo necessário para a secagem do material.
O contato com a superfície comprometeu o vestido de forma irreversível.
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Na defesa, a empresa alegou que a maior parte dos serviços foi executada e atribuiu as falhas a fatores externos, à atuação de terceiros e a circunstâncias que estariam fora de seu controle.
Também contestou os valores cobrados pelo casal a título de indenização e multa contratual.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve descumprimento significativo das obrigações assumidas pela empresa. Além de determinar o ressarcimento dos danos materiais, incluindo a multa prevista em contrato, no valor de R$ 11.488,19, a sentença reconheceu que os transtornos ultrapassaram um mero descumprimento contratual.
Na decisão, a magistrada destacou que, embora nem todo descumprimento de contrato gere direito à indenização por danos morais, a situação analisada envolvia um evento único e irrepetível.
“Embora o descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente para ensejar reparação por danos morais, no caso concreto as falhas na prestação dos serviços atingiram justamente a decoração da cerimônia e da recepção do casamento dos autores, evento único e irrepetível, cuja adequada realização constitui a própria finalidade do contrato celebrado”, registrou a juíza.
Por isso, a sentença fixou indenização por danos morais de R$ 4 mil para cada um dos noivos, totalizando R$ 8 mil.
Somados aos danos materiais, a condenação ultrapassa R$ 19 mil. A decisão foi proferida em 27 de julho e ainda pode ser alvo de recurso.







