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Após não devolver transferência feita por engano, morador de SC terá que pagar R$ 8,9 mil

Além da restituição, ele também terá que arcar com correção monetária e juros.

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Uma transferência bancária realizada por engano terminou em condenação judicial em Joinville. A 1ª Vara Cível da comarca determinou que um homem devolva R$ 8.950 a uma instituição de ensino após permanecer com o dinheiro mesmo sabendo que o depósito havia sido feito por erro. Além da restituição, ele também terá que arcar com correção monetária e juros.

De acordo com o processo, a quantia foi enviada por engano pela gerente financeira da escola durante uma operação bancária. Assim que a falha foi identificada, o destinatário foi avisado sobre o equívoco, mas não devolveu o valor. Diante da negativa, a instituição recorreu à Justiça para recuperar o dinheiro.

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No andamento da ação, o homem solicitou mais prazo para apresentar sua defesa, alegando que precisava analisar a documentação. O juiz, porém, entendeu que a justificativa não era suficiente e manteve o prazo previsto em lei. Como não houve manifestação da defesa dentro do período estabelecido, o processo prosseguiu.

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Ao proferir a sentença, o magistrado concluiu que as provas confirmavam tanto o erro na transferência quanto o fato de o réu ter conhecimento da situação. Sem respaldo legal para ficar com a quantia, a retenção do dinheiro foi considerada enriquecimento sem causa.

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Com isso, a Justiça determinou a devolução dos R$ 8.950, corrigidos pelo IPCA desde a data do depósito e acrescidos de juros de mora a partir da citação do réu no processo.

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