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Após transporte agravar dores de paciente com deficiência, Justiça obriga município a fornecer veículo exclusivo em SC

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A Justiça determinou que o município de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, mantenha o fornecimento de transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para um paciente com deficiência e seu acompanhante durante os deslocamentos necessários para tratamento de saúde.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da comarca de Ibirama após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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O caso teve início após o paciente relatar que o transporte disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, realizado em uma van adaptada, causava intenso desconforto e agravava dores e lesões.

Conforme informado no processo, ele permanecia na cadeira de rodas durante os trajetos, e os impactos e movimentações do veículo comprometiam sua condição de saúde.

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Durante o andamento da ação, a Justiça concedeu uma decisão provisória para garantir o transporte individualizado até Florianópolis, onde o paciente realiza tratamento especializado.

Posteriormente, a medida foi ampliada para incluir deslocamentos para outros municípios, desde que haja indicação médica. A decisão também rejeitou a alegação do município de que não teria responsabilidade sobre o caso.

A sentença destacou que a Constituição Federal estabelece a obrigação dos entes públicos de garantir o direito à saúde e a proteção das pessoas com deficiência, além de mencionar as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Documentos apresentados no processo, incluindo laudos do Centro Catarinense de Reabilitação e da própria rede municipal de saúde, apontaram que o paciente possui restrições para permanecer por longos períodos em transportes coletivos, mesmo que adaptados.

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Os relatórios indicaram que o uso de um veículo de pequeno porte é necessário para evitar o agravamento das lesões e garantir a continuidade do tratamento.

Na decisão, a magistrada ressaltou que dificuldades orçamentárias não afastam o dever do poder público de assegurar o acesso à saúde e uma vida digna quando há comprovação da necessidade.

Com a confirmação da liminar, o município deverá manter o transporte individual durante todas as etapas do tratamento.

Caso o serviço seja interrompido, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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