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Falta de policiais leva MPSC à Justiça para tentar salvar atendimento em comarca do Alto Vale

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A falta de policiais civis na Comarca de Presidente Getúlio levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a recorrer à Justiça. O órgão ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Estado a reforçar o efetivo da Polícia Civil, alegando que a escassez de servidores tem comprometido o atendimento à população e atrasado investigações na região.

O pedido foi protocolado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio e solicita que o Estado providencie, com urgência, a lotação de pelo menos seis policiais civis no prazo de 30 dias, caso a medida seja autorizada pelo Poder Judiciário.

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A ação abrange os municípios de Presidente Getúlio, Dona Emma, Vitor Meireles e Witmarsum. Segundo o MPSC, a deficiência no quadro de servidores tem provocado acúmulo de trabalho nas delegacias e dificuldades para dar andamento aos procedimentos investigativos.

A situação começou a ser acompanhada pelo Ministério Público ainda em 2024, quando foi instaurado um procedimento administrativo para avaliar a estrutura e o funcionamento das delegacias da comarca.

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Durante inspeções realizadas nas unidades policiais, foram constatados problemas na estrutura física, falta de servidores e demora na conclusão de investigações. Em um dos levantamentos, o Ministério Público verificou que apenas três policiais civis estavam em atividade para atender os quatro municípios.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, responsável pela ação, o problema se agravou ao longo dos anos. Ela afirma que, em determinados períodos, as delegacias de Witmarsum, Dona Emma e Vitor Meireles chegaram a ficar sem expediente devido à falta de efetivo.

Na ação, o MPSC também pede que a Justiça estabeleça multa e outras medidas caso o Estado descumpra uma eventual decisão favorável ao reforço do quadro de policiais. O objetivo é garantir melhores condições de atendimento à população e mais agilidade na apuração de crimes na comarca.

Caso a tutela de urgência seja concedida, o Governo do Estado terá até 30 dias para cumprir a determinação judicial.

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