Justiça determina indenização de R$ 60 mil após mulher contrair HIV de companheiro em SC
Além da indenização, a sentença destaca os impactos físicos e emocionais causados à mulher.

Uma mulher que descobriu ter contraído HIV durante um relacionamento em Santa Catarina deverá receber R$ 60 mil por danos morais do ex-companheiro. A decisão foi tomada pela Justiça em Papanduva, após a constatação de que o homem sabia do diagnóstico há anos e não informou a parceira sobre a condição.
Segundo o processo, os dois começaram a se relacionar em 2021, após se conhecerem pela internet. Meses antes de iniciar a convivência, a mulher realizou um exame que apontou resultado negativo para HIV. Já em outubro de 2022, um novo teste confirmou a infecção.
A investigação judicial incluiu um laudo médico que indicou que o réu tinha conhecimento da doença desde 2015. Durante a defesa, ele sustentou que a companheira sabia que ele era soropositivo, mas a magistrada concluiu que não houve provas capazes de comprovar essa versão.
Documentos apresentados pela defesa, relacionados ao recebimento de medicamentos, eram posteriores ao diagnóstico da vítima e não demonstrariam que ela tinha ciência da situação antes da transmissão.
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Na decisão, a juíza afirmou que a omissão sobre uma infecção sexualmente transmissível, aliada à prática de relações sem proteção, representa violação aos direitos da parceira. O entendimento foi de que o homem assumiu o risco de transmitir o vírus ao manter relações sexuais sem revelar a condição de saúde.
Além da indenização, a sentença destaca os impactos permanentes enfrentados pela mulher, tanto na saúde física quanto emocional. A magistrada também mencionou o estigma social ainda associado ao HIV e os reflexos psicológicos provocados pelo diagnóstico. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (19) e ainda pode ser contestada em instâncias superiores.










