STF invalida lei que permitia pais vetarem participação dos filhos em aulas sobre gênero e sexualidade
Supremo também invalidou norma contra linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, concluído em sessão virtual encerrada no domingo (11).
Com o entendimento da maioria dos ministros, ficou invalidada a Lei Estadual 12.479/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
A ação que questionava a norma foi apresentada por entidades ligadas à defesa dos direitos LGBTQIA+, entre elas a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, o estado ultrapassou sua competência constitucional ao legislar sobre diretrizes educacionais, tema que, conforme a Constituição, é atribuição da União.
A ministra afirmou ainda que a lei interferia diretamente no currículo pedagógico das instituições de ensino e contrariava princípios constitucionais relacionados à igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e combate à discriminação.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
Apesar de acompanharem a maioria pela derrubada da lei, Zanin, Fux e Dino apresentaram ressalvas relacionadas à forma como os temas devem ser abordados nas escolas.
Os ministros defenderam que os conteúdos sejam trabalhados de maneira adequada à faixa etária e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, seguindo as diretrizes pedagógicas nacionais.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Ambos entenderam que a legislação buscava proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados potencialmente prejudiciais e defenderam que os estados poderiam editar regras complementares sobre o tema.
A decisão do STF também pode ampliar a discussão sobre legislações semelhantes aprovadas em outros estados, incluindo Santa Catarina.
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Em abril deste ano, o governador Jorginho Mello sancionou uma lei estadual que garante aos pais o direito de vetar a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero e diversidade sexual nas escolas catarinenses.
A legislação de Santa Catarina determina que instituições públicas e privadas avisem previamente os responsáveis sobre conteúdos relacionados ao tema e prevê autorização ou veto formal das famílias.
Apesar de continuar em vigor, a norma já é alvo de questionamentos judiciais no Tribunal de Justiça catarinense e ainda não foi analisada diretamente pelo STF.
Na mesma sessão virtual, o Supremo também declarou inconstitucional uma lei do município de Betim, em Minas Gerais, que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator dessa ação, o ministro Luiz Fux afirmou que estados e municípios não possuem competência para legislar sobre diretrizes educacionais relacionadas ao uso da linguagem neutra, já que a atribuição pertence à União.
O entendimento segue decisões anteriores já adotadas pelo Supremo em casos semelhantes envolvendo educação, currículo escolar e linguagem inclusiva.









