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Golpe do “PIX falso” em delivery de sushi termina com condenação mantida e pena reduzida em Brusque

TJSC confirma crime de estelionato e ajusta sentença aplicada a réu reincidente

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 3ª Câmara Criminal, manteve a condenação de um homem acusado de aplicar golpes contra um restaurante de culinária japonesa em Brusque, no Médio Vale do Itajaí.

O caso envolve três episódios de estelionato praticados entre novembro e dezembro de 2023, em pedidos realizados por delivery.

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De acordo com os autos, o réu fazia os pedidos de comida e enviava comprovantes falsos de transferência via PIX, induzindo os funcionários do estabelecimento ao erro.

Os valores, no entanto, nunca eram creditados na conta do restaurante, gerando um prejuízo total de R$ 849,50.

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Em primeira instância, o homem foi condenado pela Vara Criminal de Brusque à pena de quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, além de 72 dias-multa.

A defesa recorreu alegando, entre outros pontos, insuficiência de provas, nulidades na cadeia de custódia e pedido de redução da pena.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a materialidade e a autoria do crime estavam comprovadas por um conjunto de provas, incluindo registros policiais, comprovantes apresentados e depoimentos colhidos em juízo.

Segundo a decisão, os relatos da proprietária e da responsável pelo controle financeiro do restaurante demonstraram que os pedidos eram feitos com uso de comprovantes falsificados, sendo a fraude percebida apenas após o fechamento do caixa.

O tribunal também afastou as alegações de nulidade, entendendo que a condenação não se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial.

A inexistência dos depósitos foi confirmada por provas testemunhais e verificação contábil. Para o relator, o comportamento do acusado demonstrou intenção clara de obter vantagem ilícita, repetindo o mesmo método em três ocasiões.

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Apesar da manutenção da condenação, o TJSC ajustou a dosimetria da pena ao reconhecer a continuidade delitiva, já que os crimes ocorreram em curto intervalo de tempo e com o mesmo modo de execução.

Com isso, a pena foi reduzida para um ano, sete meses e 18 dias de reclusão, além de 13 dias-multa. O regime inicial também foi alterado para o semiaberto, considerando a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Por outro lado, foram mantidos o indeferimento da substituição da pena por medidas alternativas e a negativa de sursis, devido à reincidência em crime patrimonial doloso e aos antecedentes do réu.

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJSC.

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