Justiça autoriza candidata trans a fazer TAF com critérios femininos em concurso da PM de SC
Para a Justiça, exigir que a candidata cumpra parâmetros incompatíveis com sua realidade é discriminatório.

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina garantiu a uma candidata trans o direito de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) de um concurso da Polícia Militar com critérios femininos. Convocada inicialmente para cumprir exigências masculinas, ela recorreu ao Judiciário e obteve decisão favorável do desembargador Luiz Fernando Boller, que reconheceu a necessidade de respeitar sua identidade de gênero durante a etapa.
A candidata, identificada pelas iniciais D.C.B.O., não realizou a retificação do registro civil, mas apresentou laudos médicos que comprovam sua condição, incluindo acompanhamento por disforia de gênero e procedimentos de transição.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou uma falha no edital, que permite o uso de nome social, mas não estabelece regras específicas para pessoas trans no teste físico. Segundo ele, essa omissão acaba resultando na aplicação automática de critérios masculinos, o que pode levar à exclusão injusta de candidatos.
Na decisão, o desembargador também destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a identidade de gênero é um direito fundamental. Para ele, submeter a candidata a parâmetros incompatíveis com sua realidade representa tratamento discriminatório e fere o princípio da igualdade no acesso ao concurso público.
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Com isso, ela segue no processo seletivo e teve o TAF marcado para a última quarta-feira (8), mas agora em condições adequadas à sua identidade de gênero. Após a decisão, a candidata comentou o caso nas redes sociais e avaliou que a ausência de atualização de seus documentos contribuiu para o impasse, além de relatar os custos elevados com procedimentos ao longo dos anos e a exposição enfrentada até a resolução judicial.










